
Trabalhadores receberão R$ 50 para gastar em shows, teatros, cinemas e livrarias. Empresários poderão deduzir 1% do imposto devido.
O projeto do Governo Federal que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura foi aprovado na Câmara dos Deputados. Com a medida, os trabalhadores brasileiros receberão mensalmente R$ 50 para adquirir produtos ou serviços culturais.
Para os empregados que ganham até cinco salários mínimos, a empresa poderá descontar dos salários até 10% do valor do vale, e o trabalhador terá o direito de optar pelo não recebimento do benefício. Os trabalhadores com remuneração superior a cinco mínimos também podem receber o vale, mas apenas quando todos aqueles com a faixa salarial mais baixa já tiverem sido contemplados. Nesse caso, o desconto no salário varia de 20% a 90% do valor do vale. A estimativa do governo é injetar até 600 milhões por mês no mercado cultural e 7,2 bilhões por ano.
O projeto considera áreas culturais as artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura e humanidades, música e patrimônio cultural. O vale-cultura terá caráter pessoal e intransferível e será válido em todo o território nacional e poderá ser reajustado todos os anos.
Outro medida assegurada pelos deputados, determina que os aposentados que recebam até cinco salários mínimos receberão um vale-cultura no valor de R$ 30, pagos pelos recursos do Tesouro Nacional.

Os estados, Distrito Federal e municípios poderão conceder o vale-cultura nos termos das leis específicas de cada um deles.
Os integrantes do Ministério da Cultura (MinC) fazem as contas para aumentar o acesso à produção artística e cultura pelas camadas mais pobres da população. Para isso, baseiam-se nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que apenas 14% dos brasileiros vão ao cinema regularmente e que 96% da população não freqüentam museus. Mais ainda, 93% nunca foram a uma exposição de arte, e 78% jamais assistiram a um espetáculo de dança. O IBGE constatou também que 90% dos municípios do País não contam com cinemas, teatros, museus ou centros culturais.
Longe de ser um projeto que resolve todos os problema do meio cutlural, a proposta tem como mérito a preocupação de colocar no centro do debate o direito à cultura das camadas com menor poder aquisitivo. Entretanto, é fundamental que esta medida seja acompanhada da efetivação de muitas outras, incluindo algumas que já tramitam no Congresso Nacional, para ampliar e consolidar as políticas públicas que viabilizem a produção e a circulação dos bens simbólicos, em todos os momentos do fazer artístico.
Para isso, é imprescindível a ampliação do orçamento destinado à cultura, a ampliação significativa de recursos para o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e a definição de leis de incentivo que beneficiem a todos os produtores e artistas, não apenas os consagrados.
O repasse dos R$ 50 não poderá ser feito em dinheiro e sim, preferencialmente, em cartão magnético. O vale em papel somente será permitido quando for inviável o uso do cartão. Para ter acesso ao benefício, as empresas poderão descontar do trabalhador até 10% do vale-Cultura, mas ele terá a opção de não aceitar o benefício.
As empresas participantes do Programa Cultura do Trabalhador poderão descontar 1% do Imposto de Renda a título de despesas com o vale. Também será permitido que empresas fora do programa adquiram o vale-cultura para distribuir aos seus trabalhadores, com base em negociação coletiva realizada por sindicatos e patrões.
O valor repassado para ser utilizado em cultura não será considerado como salário e nem servirá de base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
As empresas que quiserem distribuir o cartão-benefício da cultura terão de se cadastrar no sistema do MinC. Essas empresas de cartão farão o cadastro de livrarias, teatros, cinemas, etc.

Veja como a lei qualifica a seguintes categorias:
- Empresa operadora: pessoa jurídica cadastrada junto ao Ministério da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador, autorizada a produzir e comercializar o Vale-Cultura;
- Empresa beneficiária: pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o Vale-Cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício, fazendo jus aos incentivos previstos no art. 10;
- Usuário: trabalhador com vínculo empregatício com a empresa beneficiária; e
- Empresa recebedora: pessoa jurídica habilitada pela empresa operadora para receber o Vale-Cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural.
Fonte: http://www.guata.com.br/uns_toques/C091016UT_vale_cultura_aprovado_na_camara_deputados_POL.html
Após tomar conhecimento do Vale Cultura, analise qual seria o impacto deste Vale Cultura no Turismo receptivo e emissivo a curto e longo prazos?