10 de nov. de 2009

Projeto de Lei causa polêmica nos esportes radicais e de aventura


Após a adrenalina de Brotas/SP, pegaremos o viés para discutir uma questão que aquece os bastidores do Turismo de Aventura. Para isso, segue uma matéria do Portal Viagem Brasil, que cita a Folha de Pernambuco, em julho deste ano:

Esportes radicais e de aventura? Só em pensar nestes tipos de atividades desportivas é possível experimentar sensações de emoção e adrenalina. Mas também é inevitável ligá-las a outra palavra: perigo.

Ao se submeter a estas experiências, o adepto sabe que vai ter momentos de muito prazer. Afinal, como explicar o que se sente ao dar um salto de para-quedas, parapente, descer nas cordas de um rapel ou descer e entubar ondas em uma manhã de surfe? Mas nem tudo são flores.

Além dos momentos de deleite, os riscos de acidente para os amantes destes esportes, normalmente apaixonados pelo que fazem, são reais. Após alguns acidentes fatais, um Projeto de Lei polêmico que dispõe sobre regras mínimas de segurança para a prática de esportes de aventura tramita no Congresso Federal desde 2005. Agora, em análise na Comissão de Educação do Senado, falta pouco para ser aprovado, com direito a mudanças substanciais na vida de quem pratica e, principalmente, de quem promove estas modalidades.

A primeira - e, talvez, mais importante - modificação é a obrigatoriedade de um certificado para operadoras e instrutores. No caso de aprovação da PL 403/05, as operadoras promotoras de ecoesportes e seus instrutores serão obrigados a apresentar uma habilitação oficial fornecida pelo Estado. A exigência é polêmica. Cerca de 30 modalidades estão em plena atividade no País, enquadradas como radicais ou de aventura. Fato que pode dificultar, e muito, o cumprimento desta lei.

"Tanto o turismo quanto o esporte estão sendo prejudicados porque não está sendo levada em consideração as distinções dos setores turísticos e esportivos. Este é o primeiro grande erro do PL. Por isso, estamos com reunião marcada com outras entidades esportivas, além do Ministério dos Esportes e dos senadores, para sensibilizar a relatoria sobre estas diferenças", opinou o coordenador geral da Associação Brasileira de Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura, Gustavo Timo.

Além do certificado para ministrar as atividades, a nova lei vai exigir uma certificação também para a compra de equipamentos. Ou seja, para adquirir novas pranchas de surfe, a escola Atahalley de Surfe, em Maracaípe, vai precisar apresentar um documento que comprove sua regularização de qualidade diante do Estado para obter o produto. O ponto dificulta as atividades das pessoas jurídicas, mas não das físicas. Isso porque se você, leitor comum, quiser sair de casa agora, adquirir sua prancha e se jogar sozinho ao mar, nada irá impedí-lo.



Para Timo, a legislação, caso passe na votação do Senado Federal - ainda sem data - pode criar para o Estado uma demanda desnecessária e um controle onde não há esta competência. "Não acho que é competência do Estado monitorar e regular estas atividades. Estas atribuições devem ser repensadas. Como vou exigir de uma escola competência para ela comprar um equipamento como se aquilo fosse uma arma?", questionou o dirigente, que defende uma regulamentação das atividades a partir das entidades desportivas e uma adequação das empresas ligadas ao Ecoturismo de maneira voluntária enquanto diferencial de mercado.

"Uma coisa é o ecoesporte e outra o ecoturismo e, na lei, eles colocam tudo no mesmo saco. As empresas ligadas ao turismo de aventura já tem seus parâmetros", explicou, referindo-se ao Programa Aventura Segura, onde as operadoras se adequam para comprar um certificado de qualidade de serviço adaptados a 24 normas técnicas de segurança da ABNT.




Você concorda com as afirmações do presidente da ABETA sobre os setores Turístico e Esportivo serem diferentes (ecoesporte e ecoturismo)? E sobre a questão do monitoramento e regulamentação das atividades de aventura, realmente não são papel do Estado? O Projeto de Lei ignora as regras criadas pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas – ABNT e trabalhadas pela ABETA há alguns anos. Mas o que isso significa?

* Aos que serão governados pelos que gostam da política, podem se ater à discussão técnica do Turismo de Aventura.

Abraços e boa discussão.

28 comentários:

Sheron disse...

Concordo, o turismo esportivo é em determinadas situações confundido com o turismo de eventos esportivos. Nos dois casos, existe o deslocamento de turistas para uma determinada região propícia à prática de um esporte específico, o que resulta numa utilização de toda a estrutura turística. Porém, o que motivou o processo turístico é diferenciado. É importante ressaltar que no turismo esportivo, o turista vem com a intenção de praticar o esporte por lazer ou treinamento, sem o intuito de competir, num local onde a disponibilidade física se caracteriza como permanente, (GOIDANICH e MOLLETTA, 1998). Ao contrário do que acontece com o turismo de eventos esportivos aonde o turista vem com o motivo de competir em alguma prova, campeonato ou jogos. São eventos que tem por característica o espaço de tempo determinado, ou seja, temporários.

As agências de turismo que operam atividades consideradas de aventura deveriam estar regularizadas junto ao órgão competente da Secretaria de Turismo; obter licença junto à Secretaria de Turismo para atuar como agência operadora de turismo de aventura e utilizar local apropriado, equipamentos adequados e profissionais capacitados.

Afim de promover o turismo de aventura brasileiro no âmbito internacional e melhorar a qualidade do serviço prestado no país, o Ministério do Turismo está desenvolvendo o programa Aventura Segura, com o apoio do Sebrae nacional e realização da Associação Brasileira das Empresas do Turismo de Aventura (Abeta). A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)está desenvolvendo 23 normas básicas para o turismo de aventura, com o auxílio de especialistas em diversas atividades.

As Normas Técnicas têm papel de destaque para o segmento, sendo o primeiro passo para organização e, principalmente, servir como referência para a certificação de profissionais e de organizações. O objetivo é prevenir acidentes, estimular a prática com segurança. Algumas agências que trabalham com turismo de aventura, muitas vezes não respeitam as regras, não utilizam equipamentos adequados e isso faz com que as pessoas que estão praticando o esporte se machuquem ou até morram.
De acordo com o projeto apresentado, as operadoras que lidam com os serviços relacionados à prática de esportes de aventura deverão obter licença prévia junto ao poder público e apresentar documentos como contrato social
devidamente registrado.

Li Martins disse...

Sim, concordo com as afirmações do presidente da ABETA sobre os setores Turístico e Esportivo serem diferentes, já que Ecoesporte é uma modalidade esportiva praticada por atletas e pessoas que gostam deste tipo de experiência. E Ecoturismo é uma atividade planejada, organizada e monitorada por profissionais da área que conduzem e auxiliam pessoas (turistas) a se divertir e praticar lazer em níveis básicos destes esportes.

E sobre a questão do monitoramento e regulamentação das atividades de aventura, realmente não são papel do Estado? O papel das operadoras e agências de turismo especializadas neste tipo de turismo é garantir segurança e tranquilidade aos seus clientes. Pelo pouco que sei, o turista assina um termo de responsabilidade sobre as atividades que irá se desempenhar e neste contrato há também as obrigações e certificações da agência e do profissional em si perante alguma situação inesperada que pode vir a acontecer.

Perigo de se machucar existe em qualquer atividade. Não só no ecoturismo. Por isso existem estes contratos entre turista e agência, sempre.

É claro que o profissional (turismólogo) vai cuidar para que nada de ruim aconteça. Ele vai perguntar se o turista tem algum tipo de alergia, algum problema de saúde (como pressão alta/baixa), e dependendo do caso este turista nem será autorizado a praticar a atividade.
Esta é a maneira correta de agir, ao meu ver e as agências sabem de suas obrigações e da responsabilidade que é levar um grupo de pessoas para o meio da mata para praticar rafting, por exemplo.


Aline Martins (Uberlândia)

Terezinha de Melo Batista disse...

Acho interessante esta diferenciação entre turismo esportivo com o turismo de eventos esportivos.
Há nas duas modalidades o deslocamento deste turista, porém a pratica do turismo de eventos esportivos há uma competição e seus adeptos deverão por um determinado tempo e local participar de provas com premiações e regras a serem seguidas.
Já a outra modalidade poderá ser feita através de uma agencia, ou por conta própia do interessado.
Nas duas modalidades vejo a segurança em primeiro lugar, nenhuma pessoa em sã consciencia irá participar de aventuras com chances de perder a vida.
É bem oportuno esta preocupação da ABNT( Associação Brasileira de Normas e Técnicas), em normatizar e criar formas para a segurança da população em geral.
Deverá no entanto ser de uma forma clara, objetiva e que possa ser cumprida, para naõ ficar só no papel.
Terezinha de Melo Batista

Paula Pucci de Assis disse...

Todos devemos nos preocupar com a própria segurança sim, e como disse a Li martins, assinamos um termo de responsabilidade antes de qualquer prática, e outra, ninguém é obrigado a tal tipo de esporte, a pessoa já entra sabendo de todos os riscos que poderá ocorrer.Portando, como todo profissional e toda empresa que oferece esse tipo de produto, sabe e tem obrigação de estarem aptos pra qualquer emergência,e alguns responsáveis como a ABNT devem sim inspecionar e certificar que certas empresas sigam regras de segurança, e não ficarem jogando a culpa umas para as outras.

Paula Pucci

Karen Abatti disse...

Concordo sim com o presidente da ABETA, pois ecoturismo e ecoesporte são modalidades diferentes uma da outra e por isso merecem tratamento diferenciado.
O turismo de aventura, apesar de ser prazeroso é também perigoso, com isso deve sim ter um monitoramento rigoroso e uma regulamentação específica mas, na minha opinião, isso não deveria ser tarefa do estado e sim dos órgãos ligados a esse tipo de turismo ou até mesmo da ABNT, o fato de ser ligado ao estado só tornará o processo mais lento e burocrático.

Anônimo disse...

Concordo que ecosporte e ecoturismo sao diferentes..no caso do ecosporte o turista tem a intencao de praticar um tipo de esporte radical, o ecoturismo pode ser praticado ate como uma caminhada, etc. Quem deve garantir a seguranca desses praticantesrealmente sao as operadoras que oferecem esses servicos, com certeza essas operadoras devem ser credenciadas e fiscalizadas para que nao aconteca nada que prejudique o setor.

Luiz marcelo transferetti

Anônimo disse...

Conforme dito pelas autoras anteriores, o Turismo Esportivo e o Turismo de Eventos Esportivos não podem ser confundidos, pois apesar de estarem associados a equipamentos semelhantes são praticados por pessoas com interesses divergentes.

Acidentes acontecem em todos os lugares, o que deve-se prestar atenção é se as empresas responsáveis por esportes radicais que lidam com leigos no assunto, no caso os turistas que não possuem conhecimento sobre as atividades são realmente registradas e licenciadas. Na maior parte dos casos que ouvimos falar sobre acidentes são com empresas "piratas", e não possuem os devidos cuidados com equipamentos e instrutores.

Não acredito ser papel do Estado analisar qual empresa pode ou não atuar no mercado, até mesmo porque o Estado não terá acesso a todas, sendo assim, poderá haver enganos fatais, e aí será tarde para perceber o grande erro.

Unknown disse...

Ecoturismo é o turismo em localidades com potencial ecológico, desenvolvido de forma conservacionista, procurando conciliar a exploração turística com o meio ambiente, harmonizando as ações com a natureza e oferecendo aos turistas um contato íntimo com os recursos naturais e culturais da região, por meio da busca da formação de uma consciência ecológica. Turismo de Eventos é um segmento de mercado do sector turístico que compreende o movimento de turistas cujo atractivo principal é a prática de actividades de aventura de carácter recreativo. Podendo ocorrer em qualquer espaço: natural, construído, rural, urbano, estabelecido como área protegida ou não.Atividades relacionadas: Rafting, rapel, mountain bike, mergulho autônomo, mergulho de apnéia,

Eu penso que , tem que ser a pessoa responsável pela, agencia que tem a pratica dessas atividades e conhece bem como é esse funcionamento tem toda uma preparação para monitorar essas práticas, não alguém que esta fora dessa realidade.
Concerteza essas leis vai ter maior repercusão na atividade e também para o Turismo, pois são pontos que vai dificultar muitas coisas, não da para pedir permissão para tudo vai ficar limatado.

Anônimo disse...

Concordo Plenamente o ecoturismo, ou turismo de aventura é uma modalidade nova, e totalmente diferente do ecoesporte, pis que o pratica sabe de seu limites e praticam estes esportes por gostarem simplesmente, já como havia dito anteriormente o ecoturismo, já é uma modalidade praticada por pessoas que têm curiosidade de saber como é e concordo com o presidente da ABETA, pois quem tem que se responsabilizar por estes esportes de aventura é a própria agência especializada como, por exemplo, e m Brotas, mas nós temos consciência dos nossos próprios atos, pois assinamos um documento de responsabilidade, e sabemos o que estamos fazendo, ninguém nos obriga a nada. Enfim concordo plenamente com o Presidente da ABETA.

LARISSA TOMAZ

Anônimo disse...

Concordo, pois os dois são modalidades de esporte um, profissional e o outro por lazer, o ecoturismo é uma modalidade praticada para pessoas aventureiras como já citada a cidade de Brotas e tolamente turismo de aventura, mais temos responsabilidade, pois a agência que responsabiliza pelo que fazemos, nós assinamos um termo de concordância que estamos cientes do que pode nos acontecer ninguém vai lá de “Bobo” todo mundo sabe o que pode acontecer, mais como já tive a experiência acho tudo muito seguro , já o ecoesporte já é mais um tipo de profissão as pessoas ganham para isso, e sim concordo com a ABETA têm que ter licença sim para a prática destes esportes,mais enfim tudo com muita segurança.

Paula Marques Dias.

Jenifer disse...

Acredito sim que ecoesporte e ecoturismo são totalmente diferentes, apesar de suas praticas serem parecidas, quem as praticam são pessoas diferentes, ecoesporte é praticado por atletas e ecoturismo é praticado por pessoas que gostam de estar em contato com a natureza e são acompanhados por profissionais especializados neste tipo de pratica.
Quem deve monitarar a pratica destes esportes são as proprias operadoras, afinal elas dependem disso para viver, todo esporte oferece riscos e o turista assina um termo ciente dos riscos que está correndo, e as operadoras estao preparadas para que os riscos sejam os menores possiveis.
Não gosto de politica, mas acho que o senado deve se preocupar com questões mais relevantes ao nosso país, e deixar as pessoas correrem o risco que quiserem e as operadoras continuaram trabalhando sem intervenções.

Unknown disse...

Em Brotas todos assinavam um termo de responsabilidade, entanto a pessoa sabe aonde ela vai entrar e ninguém e obrigado a fazer os esportes radicais.
É claro devemos preocupar sempre com a nossa segurança, por isso temos que usar equipamentos adequados e profissionais capacitados para ah devida tarefa.
É com ah licença prévia junto ao poder público e apresentar documentos como contrato social devidamente registrado.

Anônimo disse...

Concordo com o ponto de vista do Presidente da ABETA. São duas áreas diferentes e devem ser tratadas como tal.
Tudo bem, ambas tem seus riscos, mas ninguém é obrigado a praticar nenhuma das duas.
Empresas idôneas que lidam com esse tipo de prática tem toda uma responsabilidade para com quem pratica. Mas a pessoa que pratica também sabe desses riscos. E quem conhece os riscos vai saber se cuidar.
E as empresas também tem que saber lidar com essa responsabilidade, tendo em seu quadro funcionários treinados nessa área específica.
Vai da consciência de cada um, tanto de quem pratica, tanto de quem trabalha com isso.
São muitos os pontos a se considerar, mas bnão se pode tratar as duas áreas de igual forma.

Ana Paula
8º Período
Turismo Contemporâneo.

Unknown disse...

Sobre as afirmações do presidente da ABETA, em minha opinião ele está correto quando fala da diferença entre ecoesporte e ecoturismo, não só há diferenças, como devem também receber tratamentos diferenciados, adequando a atividade à seus aspectos e condutas. Ambas as duas devem ter os monitoramentos e regulamentações mais radicais possíveis, inclusive do Estado, por se tratar de uma atividade perigosa em que pode colocar em risco vidas de pessoas, porém sempre tentando se adequar as regras das empresas de ecoturismo e ecoesporte. Seria mais uma fiscalização do que regulamentações e monitoramento. No caso de Brotas, não entendo muito bem como são as regulamentações para a prática dos esportes, mas observei o profissionalismo dos agentes e a segurança dos equipamentos.

Unknown disse...

caramba... a política de novo!!!
primeiro, os caras deviam ir até um lugar, praticar turismo de aventura, praticar ecoturismo, perceber como funciona, verificar o grau de segurança, levar equipe especializada para conferir, e, a partir dessa adrenalina, entender o que significa praticar um esporte radical, o que significa pegar uma trilha, contemplantar a natureza (fora de forma, provalvemente) e ter parâmetro para crítica ou solução.
Não sei se há uma rede credenciadas de serviços nesses ramos, mas peraí, se um acidente em turismo de aventura vai gerar toda uma burocracia, então na hora de comprar um carro não é avaliado o risco de acidente? Motorista alcoolizado? Imprudência? É uma máquina, que mata muita gente...
E não temos ouvir falar sobre muitos acidentes nesse quesito...
Ah, a lei deve disciplinar algumas coisas, mas cada coisa no seu quadrado; primeiro ele devem sentir na pele o que é, se borrar inteiros com a sensação, perceber a segurança, avaliar a capacitação do pessoal, entender o que deve ser cobrado das prestadoras desses serviços e exigir um credenciamento especializado e a devida fiscalização de manutenção de equipamentos... de resto, se alguém quer dirigir bêbado, fazer o que? E se alguém quer se arriscar a fazer algo em condições precárias, acredito que o número de vítimas seja ainda bem menor...
Turismo de aventura é coisa top de linha, os equipamentos são caros, tudo desenvolvido com tecnologia estudada, o pessoal está por dentro de como proceder...
Qual é vir de burocracia ignorante sobre algo que nem foram lá olhar in loco...

Anônimo disse...

É bastante importante este regulamento, pois obriga os profissionais a preocuparem mais com a segurança de seus clientes, e ainda da uma maior confiança para quem vai praticar, porém não adianta nada ter um papel assinado se não tiver uma fiscalização rigorosa, a pois existem agencias que não são idônea, que colocam em risco a vida do turista por causa de dinheiro, por isso concordo com a ABETA, as responsáveis são as agencias.Por mais que sejam duas modalidades diferentes cada um sabe da responsabilidade que é necessário ter para praticar-lo e ainda tem que conhecer seus limites, saber ate onde você pode ir.
Camila Rosa de Melo

Anônimo disse...

Concordo sim com o presidente da ABETA, sobre os setores Turísticos e Esportivos serem diferentes o Ecoesporte e o Ecoturismo. O ecoturismo é uma das atividades econômicas que mais vem se desenvolvido, o que o torna importante no desenvolvimento sustentável. Por sua vez os esportes que utilizam a natureza como principal fator fazem parte do ecoturismo e podem ser chamados de eco-esportes. Muitos deles são chamados de radicais, pois propiciam fortes emoções aos praticantes. Podem ser praticados como “hobby” e quase todos podem ser competitivos e mesmo profissionais. Sobre a questão do monitoramento e regulamentação das atividades de aventura, o turista após a compra de um pacote de Turismo de Aventura, ele assina um termo de responsabilidades, e possíveis diagnósticos de seu estado de saúde, só a partir daí ele poderá usufruir desta atividade. E as agencias tem um alto nível de responsabilidade e de compromisso com a segurança, pois só assim elas podem trabalhar com Turismo e Aventura, sem maiores riscos e surpresas desagradáveis.

Lucas Neves
6° Periodo

RODRIGO CAMPOS DE CARVALHO ® disse...

Sim eu concordo com as afirmações do presidente da ABETA.
O Turismo de Aventura ou ecoesporte é completamente diferente do ecoturismo.
O Turismo de Aventura tem que ter uma fiscalização intensa sobre as prestadoras de serviços, sua capacidade e seus equipamentos, para prestarem esse serviço elas deverão que possuir certificado para ministrar suas atividades junto com seus monitores que também deverão possuir certificado demonstrando que estão hábitos para trabalharem com o Turismo de Aventura.
Quanto à compra de equipamentos acho que qualquer pessoa pode comprar independente de pessoa física ou jurídica, cabe ao órgão fiscalizador fiscalizar as operadoras do turismo junto com seus equipamentos e profissionais. Afinal se a pessoa quiser fazer sozinha rapel, escalada, surf ela pode fazer, o risco é dela e ninguém pode impedir. Eu mesmo já tive equipamento de Rapel, fazíamos na estrutura da Encol que está abandonada, em pontes e em prédios em construção que invadíamos no Final de Semana quando não havia trabalhadores e nunca ocorreu nada, nem acidente nem contratempo algum. E só um detalhe no começo estávamos sem grana para a compra da corda própria de Rapel ai compramos uma meia boca que não durou muito tempo, começou a desfiar! Corremos um risco, foi opção nossa; todos nos sabíamos que a corda não era própria. Agora numa operadora não pode se correr risco, os equipamentos têm que ser de primeira, revisados e trocados constantemente e os profissionais têm que ser os mais competentes e com técnicas que passem segurança para os que estão iniciando e colocam suas vidas em suas mãos!!
RODRIGO CAMPOS DE CARVALHO ®

Poliane Kelly disse...

Concordo com o presidente da ABETA, ecoturismo e ecoesporte são modalidades diferentes. A segurança é essencial para potencializar os destinos de aventura brasileiros ,objetivo é prevenir acidentes, estimular a prática com segurança, visando a expansão do segmento.
A segurança no turismo de aventura envolve os prestadores de serviços, os clientes, procedimentos, sistemas de gestão das empresas prestadores de serviços, Os riscos serão minimizados pela capacitação das empresas, dos profissionais e também por uso de equipamentos seguros.

Anônimo disse...

Vejo diferença mas nao a necessidade dessa "diferenciação", pois geralmente para realização de esportes de aventura a natureza é bastante explorada também. Normas e leis devem ser cumpridas e fiscalizadas tantos pelos orgãos responsaveis quanto por parte das operadoras que oferecm os serviços aos praticantes. levando assim não só segurança, mas também buscar a preservação do meio que é utilizado.
Gabriel Rodrigues RA: 5036582

Ana Laura disse...

Concordo, é muito importante haver essa separação só que um é mais para o lazer e o outro é mais um esporte.
Concerteza as agências deveriam ser regularizadas junto ao orgão competente a secretaria do turismo.
é muito importante os equipamentos especializados e os materias especializados, também profissionais qualificados e muito bem treinados. Com termos de resposabilidade e toda documentação legal.

Anônimo disse...

Essa mania de colocar tudo no mesmo saco para tentar resolver o problema é uma atitude que expressa descaso com a Atividade Turística e em especial com o Turismo de Aventura que deveria ser tratado separadamente do ecoesporte.Bom, a iniciativa é mais uma dessas que dá preguiça, sendo cômodo criar uma unica lei para os dois o que é um absurdo...politicagem. Segurança é necessário,considerando que ecoesporte e ecoturismo são setores diferentes e precisam ser tratados separadamente.
Andrea Souto

Unknown disse...

Como já definido pela maioria dos colegas, ecoesporte e ecoturismo realmente são modalidades diferentes. Acredito que o monitoramento e regulamentação das atividades de aventura devem ser efetivamente cobradas, pois são esportes perigosos e que devem ser realizados por pessoas aptas. Porém isso não cabe ao Estado, caberia a um órgão da área ser responsável por esses setores, juntamente com a ABNT, que possui as normas de segurança que devem ser aplicadas a esses esportes.

Ao praticar esses esportes, a pessoa tem consciência dos perigos a que está submetida, tanto é que tem que assinar um termo de responsabilidade até com seguro em caso de morte...ou seja, não é brincadeira! Mas como disse a Paula, ninguém é obrigado a praticá-los, mas o mínimo que se espera é segunrança. Por isso a importância de exigir o monitoramento e regulamentação das operadoras e intrutores.

Linna disse...

Sim, concordo com as afirmações do presidente da ABETA sobre os setores Turístico e Esportivo serem diferentes,pois em determinadas situações é confundido com o turismo de eventos esportivos.Já que o escoesporte é praticado por atletas e o Ecoturismo é o turismo em localidades com potencial ecológico, desenvolvido de forma conservacionista, procurando conciliar a exploração turística com o meio ambiente, harmonizando as ações com a natureza e oferecendo aos turistas um contato íntimo com os recursos naturais e culturais da região, por meio da busca da formação de uma consciência ecológica.
O papel das operadoras é garantir segurança e conforto para seus clientes.
É claro que os profissionais turismólogos vão cuidar de que nada saia errado.Preocupando sempre com o bem estar e a saúde dos clientes, fazendo todo um levantamento necessário de sua saúde para que não ocorra nenhuma intervenção

Diênifer disse...

Concordo com essa diferenciação entre ecoturismo e ecoesporte. Claro que é muito importante que as pessoas que queiram praticar esportes de aventura, tenham consciência dos riscos, por isso procurem profissionais capacitados para tal fim. E ainda é indispensável que haja uma fiscalização nas empresas de esportes de aventura, garantindo que haja diversão com o máximo de segurança.

Unknown disse...

As atividades turisticas de um turismo de aventura partindo de uma agencia de turismo precisa estar regulamentada pelos os orgão competentes, para se utilizar de locais apropriados para este tipo de evento e também com o profissional competente na área.
A associação brasileira de normas técnicas muito tem se preocupado faendo com que as agencias se capacitam para dar um serviço de melhopr qualidade e também de maior tranquilidade dentro deste segmento para todos que apreciam este tipo de turismo.Enquanto isto não acontece vão se arriscando assinando termos de responsabilidade para poder fazer uso desta aventura, como vimos acontecer em Brotas.
Maria Bernadete A.Andrade

Anônimo disse...

O turismo de aventura incentiva a conservação e ajuda a formação de uma consciência ambientalista além de promover a interação com a natureza e testar os limites do ser humano. O turismo de aventura é um segmento que cresce cada vez mais, para ser realizado qualquer esporte o turista deve assinar um termo de responsabilidade, em minha opinião é muito importante, pois dessa forma a pessoa só faz o desejado e o que ela sentes sua capacidade é uma prova de que ela esta ciente de tudo o que pode acontecer.
Viviane R da Silva

Luiz Terra ou Rique Terra disse...

Concordo sim com o presidente da ABETA, sobre os setores Turísticos e Esportivos serem diferentes o Ecoesporte e o Ecoturismo. No ecosporte o turista tem a intencao de praticar um tipo de esporte radical, o ecoturismo pode ser praticado ate como uma caminhada.
As agencias é que possuem um alto nível de responsabilidade e de compromisso com a segurança, pois só assim elas podem trabalhar com Turismo e Aventura, sem maiores riscos e surpresas desagradáveis.